O Fundo de Previdência Municipal de Jardim Olinda – JardimPrev informa que dará início ao Recenseamento Previdenciário 2025, conforme regulamentado pelo Decreto nº 050/2025. O recenseamento tem como objetivo atualizar a base cadastral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A participação no recenseamento é obrigatória para todos os servidores ativos ocupantes de cargo efetivo, além de aposentados e pensionistas segurados pelo RPPS. O procedimento será realizado de acordo com um cronograma por data de nascimento, garantindo organização e eficiência no processo.
COMO REALIZAR O RECENSEAMENTO?
Os servidores ativos, aposentados e os pensionistas deverão preencher os formulários disponíveis no site do JardimPrev e entregá-los devidamente preenchidos, junto com a documentação exigida, conforme previsto no decreto. Caso não seja possível realizar o preenchimento antecipado, o recenseamento será conduzido pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jardim Olinda/PR.
Já os aposentados e pensionistas que não puderem comparecer por motivo de locomoção poderão solicitar atendimento domiciliar.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Os documentos exigidos variam conforme a categoria do segurado. Para facilitar o processo, listamos os principais:
📌Servidores ativos: RG, CPF, PIS/PASEP, Comprovante de residência, CTPS, Certidão de Tempo de Contribuição, Ficha Cadastral preenchida (disponível no site).
📌Aposentados: RG, CPF, PIS/PASEP, Comprovante de residência, Certidão de Casamento (se aplicável), Ficha Cadastral preenchida.
📌 Pensionistas: RG, CPF, Certidão de Óbito do instituidor da pensão, Comprovante de residência, Ficha Cadastral preenchida.
📌 Dependentes (se houver): Documentos que comprovem o vínculo (Certidão de Nascimento, de Casamento, etc.).
PRAZOS E CRONOGRAMAS
O recenseamento ocorrerá entre os dias 31 de março de 2025 e 27 de maio de 2025, conforme calendário específico por mês de nascimento, que pode ser consultado no decreto.
📌 Importante: O não comparecimento ao recenseamento pode resultar na suspensão do pagamento da remuneração ou benefício até que a situação seja regularizada.
Para mais informações, acesse os Formulários e o Decreto nº 050/2025 clicando nos links abaixo: